O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e
ele promulga a seguinte Resolução:
Art.
1º A remuneração dos Vereadores,
pelo exercício do cargo, para a legislatura com início em 1º de janeiro de
1.993, será constituída de duas partes iguais, uma fixa, correspondente ao
exercício e outra variável correspondente a presença do Vereador e as votações.
Art.
2º A parte fixa da remuneração do
vereador será igual a uma fração correspondente a 1/360 (Um - trezentos e
sessenta avos) da receita efetivamente realizada pelo município, para cada
Vereador.
Art.
3º A parte variável da remuneração
do Vereador será, no seu total mensal, igual a uma fração correspondente a
1/360 (Um - trezentos e sessenta avos) da receita efetivamente realizada pelo
município, observada as disposições dos parágrafos deste Artigo.
§
1º Ausência do Vereador às Sessões
ou às Reuniões das Comissões será descontada em valores obtidos pela divisão da
parte variável pelo número de Sessões e Reuniões a que o Vereador deveria
comparecer no mês.
§
2º A não participação do vereador
nas votações equivale, para efeito de descontos, à falta à respectiva Sessão ou
Reunião.
§
3º Serão acrescidas, à parte
variável, o valor das Sessões Extraordinárias havidas, calculando, digo,
calculado sobre a remuneração total pago aos Vereadores, no mês anterior.
§
4º Não haverá descontos na
remuneração do Vereador licenciado para tratamento de saúde.
Art.
4º O Presidente da Câmara Municipal
terá, mensalmente, uma verba de representação, correspondente a 40% (quarenta
por cento) da verba de representação fixada para o Prefeito.
Art.
5º As despesas previstas nesta
Resolução serão suportadas com dotações orçamentárias própria do Poder Legislativo
consignadas no orçamento de 1.993.
Art.
6º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro
de 1.993, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.