A MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e
Ela Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado na
estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, regulamentada
pelas Resoluções 001/2003 e 001/2005, o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO PARLAMENTAR, que tem como
objetivo a assistência técnica às proposituras em gerai, às comissões
permanentes e especiais e auxílio às atividades parlamentares.
Art. 2º Compete ao
Assistente Técnico Parlamentar:
I - Acompanhar e prestar assistência aos trabalhos das Comissões
Permanentes e Especiais da Câmara Municipal;
II - Redigir as atas das Comissões Permanentes e Especiais
da Câmara Municipal, bem como transcrevê-las em livro próprio, se necessário;
III - Organizar os documentos específicos das Comissões
Especiais formando os respectivos processos, quando for o caso;
IV - Redigir e digitar os pareceres das Comissões
Permanentes;
V - Prestar serviços de orientação técnica a todos os
parlamentares no exercício de suas funções;
VI - Observar o cumprimento das normas técnicas na
elaboração das diversas proposituras, em consonância com a legislação
pertinente;
VII - Redigir, digitar e controlar a emissão da
correspondência oficial emitida pelos Parlamentares;
VIII - Efetuar levantamentos e pesquisas específicas que auxiliem
na elaboração de proposituras de interesse dos Parlamentares; e
IX - Desempenhar outras atribuições afins.
Art. 3º O quantitativo
de vagas do cargo definido no Art. 1º desta resolução será de 01 (uma) vaga.
Art. 4º As despesas decorrentes
desta resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara
Municipal de Vila Pavão/ES
Art. 5º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
janeiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.