A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:
Art.
1º Fica criado na estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, regulamentada pelas Resoluções
001/2003
e 001/2005,
o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO PARLAMENTAR, que tem como objetivo a assistência
técnica às proposituras em gerai, às comissões permanentes e especiais e
auxílio às atividades parlamentares.
Art.
2º Compete ao Assistente
Técnico Parlamentar:
I - Acompanhar e prestar
assistência aos trabalhos das Comissões Permanentes e Especiais da Câmara
Municipal;
II - Redigir as atas das
Comissões Permanentes e Especiais da Câmara Municipal, bem como transcrevê-las
em livro próprio, se necessário;
III - Organizar os documentos
específicos das Comissões Especiais formando os respectivos processos, quando
for o caso;
IV - Redigir e digitar os
pareceres das Comissões Permanentes;
V - Prestar serviços de
orientação técnica a todos os parlamentares no exercício de suas funções;
VI - Observar o cumprimento das
normas técnicas na elaboração das diversas proposituras, em consonância com a
legislação pertinente;
VII - Redigir, digitar e
controlar a emissão da correspondência oficial emitida pelos Parlamentares;
VIII - Efetuar levantamentos e
pesquisas específicas que auxiliem na elaboração de proposituras de interesse
dos Parlamentares; e
IX - Desempenhar outras
atribuições afins.
Art.
3º O quantitativo de vagas do
cargo definido no Art. 1º desta resolução será de 01 (uma) vaga.
Art.
4º As despesas decorrentes
desta resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara
Municipal de Vila Pavão/ES
Art.
5º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de
2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.