A MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e Ela
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado,
na estrutura organizacional da Câmara Municipal
de Vila Pavão/ES, os seguintes cargos comissionados:
I - Assistente de Comunicação e Relações Públicas;
II - Assistente Parlamentar;
III - Chefe de Gabinete;
IV - Motorista de Gabinete.
Art. 2º Compete ao
Assistente de Comunicação e Relações Públicas:
I - Promover o registro do nome, endereço e telefones das
autoridades de interesse da Câmara;
II - Coordenar as atividades de imprensa, relações
públicas, marketing e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros
assuntos de interesse da Câmara;
III - Dar assistência na elaboração de todo o material
informativo correspondente às atividades da Câmara, a serem divulgados pela
imprensa;
IV - Selecionar, catalogar e interpretar as matérias jornalísticas
de interesse da Administração;
V - Disciplinar, agendar e orientar as participações do
Presidente da Câmara, bem como dos Vereadores em entrevistas, enquetes ou
debates;
VI - Redigir os boletins informativos do Poder Legislativo;
VII - Ajudar na preparação de relatórios, folhetos e outras
publicações para a divulgação das atividades da Câmara;
VIII - Elaborar projetos de campanhas institucionais;
IX - Coordenar os trabalhos de editoração de matérias de
pequeno porte, como folhetos e folderes;
X - Realizar a cobertura jornalística de todas as áreas de
atuação da Câmara, através de assessoramento jornalístico profissional;
XI - Organizar e conservar o arquivo jornalístico, com o
objetivo de pesquisa, visando à obtenção de dados que permitam a elaboração de
textos informativos;
XII - Desempenhar outras atribuições afins.
Art. 3º Compete ao
Assistente Parlamentar:
I - Auxiliar na execução e na realização das atividades
relativas ao expediente, registro de proposituras, protocolo, arquivos,
documentação e atos legislativos da Câmara Municipal;
II - Assessorar a Mesa Diretora e Comissões na tramitação
dos projetos de lei, Decretos Legislativos, Resoluções e proposituras diversas;
III - Assessorar a Mesa Diretora no planejamento, organização
e coordenação das atividades da Câmara Municipal;
IV - Auxiliar a Mesa Diretora na realização de Sessões
Itinerantes;
V - Auxiliar a Mesa Diretora na organização de reuniões
para discussão dos projetos encaminhados à Câmara;
V - Desempenhar outras atribuições afins.
Art. 4º Compete ao
Chefe de Gabinete:
I - Assessorar o Presidente no planejamento, na organização
e na coordenação das atividades da Câmara;
II - Atender pessoalmente o Presidente, providenciando o necessário
para dar-lhe as devidas condições de trabalho;
III - Recepcionar visitantes e autoridades oficiais na
Câmara;
IV - Orientar e coordenar a elaboração da agenda de
atividades e programas oficiais do Presidente da Câmara Municipal;
V - Orientar o atendimento de pedidos de informações à
Câmara Municipal;
VI - Coordenar os serviços de assessoramento direto ao
Presidente da Câmara;
VII - Representar oficialmente o presidente, sempre que
para isso for credenciado;
VIII - Organizar audiências e atender às pessoas que
procurarem o Presidente;
IX - Procurar saber nas repartições municipais a marcha das
providências solicitadas pelo Presidente;
X - Manter arquivo de documentos e papéis que, em caráter
particular, sejam endereçados ao Presidente;
XI - Organizar as atividades sociais internas da Câmara;
XII - Desempenhar outras atividades afins.
Art. 5º Compete ao
Motorista de Gabinete:
I - Dirigir o veículo da Câmara sempre que solicitado pelos
vereadores e, em especial, por seu Presidente, em viagens de interesse do
município;
II - Vistoriar o veículo, verificar o estado dos pneus, o
nível de combustível, água e óleo do motor, testar freios e parte elétrica,
enfim, certificar-se das condições de seu funcionamento;
III - Solicitar ao Presidente autorização para realizar
qualquer reparo que seja necessário ser feito para o bom condicionamento do
veículo;
IV - Executar todas as ordens de serviço, dando cumprimento
à programação estabelecida;
V - Atender a todos os pedidos da Presidência no que se
refere ao transporte de pessoas e documentos;
VI - Executar outras atividades correlatas.
Art. 6º O
quantitativo dos cargos criados no artigo 1º desta resolução será de 01(uma)
vaga para cada cargo.
Art. 7º Os
vencimentos dos cargos por esta Resolução criados serão fixados por lei
específica, conforme exigência constitucional.
Art. 8º As despesas
decorrentes desta resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias
da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES.
Art. 9º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.