A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o
Plenário da Câmara aprovou e Ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado,
na estrutura organizacional da
Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, os seguintes
cargos comissionados:
I - Assistente de Comunicação e
Relações Públicas;
II - Assistente Parlamentar;
III - Chefe de Gabinete;
IV - Motorista de Gabinete.
Art.
2º Compete ao Assistente de
Comunicação e Relações Públicas:
I - Promover o registro do nome,
endereço e telefones das autoridades de interesse da Câmara;
II - Coordenar as atividades de
imprensa, relações públicas, marketing e divulgação de diretrizes, planos,
programas e outros assuntos de interesse da Câmara;
III - Dar assistência na
elaboração de todo o material informativo correspondente às atividades da
Câmara, a serem divulgados pela imprensa;
IV - Selecionar, catalogar e
interpretar as matérias jornalísticas de interesse da Administração;
V - Disciplinar, agendar e
orientar as participações do Presidente da Câmara, bem como dos Vereadores em
entrevistas, enquetes ou debates;
VI - Redigir os boletins
informativos do Poder Legislativo;
VII - Ajudar na preparação de
relatórios, folhetos e outras publicações para a divulgação das atividades da
Câmara;
VIII - Elaborar projetos de
campanhas institucionais;
IX - Coordenar os trabalhos de
editoração de matérias de pequeno porte, como folhetos e folderes;
X - Realizar a cobertura
jornalística de todas as áreas de atuação da Câmara, através de assessoramento
jornalístico profissional;
XI - Organizar e conservar o
arquivo jornalístico, com o objetivo de pesquisa, visando à obtenção de dados
que permitam a elaboração de textos informativos;
XII - Desempenhar outras
atribuições afins.
Art.
3º Compete ao Assistente
Parlamentar:
I - Auxiliar na execução e na
realização das atividades relativas ao expediente, registro de proposituras,
protocolo, arquivos, documentação e atos legislativos da Câmara Municipal;
II - Assessorar a Mesa Diretora
e Comissões na tramitação dos projetos de lei, Decretos Legislativos,
Resoluções e proposituras diversas;
III - Assessorar a Mesa Diretora
no planejamento, organização e coordenação das atividades da Câmara Municipal;
IV - Auxiliar a Mesa Diretora na
realização de Sessões Itinerantes;
V - Auxiliar a Mesa Diretora na
organização de reuniões para discussão dos projetos encaminhados à Câmara;
V - Desempenhar outras
atribuições afins.
Art.
4º Compete ao Chefe de Gabinete:
I - Assessorar o Presidente no
planejamento, na organização e na coordenação das atividades da Câmara;
II - Atender pessoalmente o
Presidente, providenciando o necessário para dar-lhe as devidas condições de
trabalho;
III - Recepcionar visitantes e
autoridades oficiais na Câmara;
IV - Orientar e coordenar a
elaboração da agenda de atividades e programas oficiais do Presidente da Câmara
Municipal;
V - Orientar o atendimento de
pedidos de informações à Câmara Municipal;
VI - Coordenar os serviços de
assessoramento direto ao Presidente da Câmara;
VII - Representar oficialmente o
presidente, sempre que para isso for credenciado;
VIII - Organizar audiências e
atender às pessoas que procurarem o Presidente;
IX - Procurar saber nas
repartições municipais a marcha das providências solicitadas pelo Presidente;
X - Manter arquivo de documentos
e papéis que, em caráter particular, sejam endereçados ao Presidente;
XI - Organizar as atividades
sociais internas da Câmara;
XII - Desempenhar outras
atividades afins.
Art.
5º Compete ao Motorista de
Gabinete:
I - Dirigir o veículo da Câmara
sempre que solicitado pelos vereadores e, em especial, por seu Presidente, em
viagens de interesse do município;
II - Vistoriar o veículo,
verificar o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do motor,
testar freios e parte elétrica, enfim, certificar-se das condições de seu
funcionamento;
III - Solicitar ao Presidente
autorização para realizar qualquer reparo que seja necessário ser feito para o
bom condicionamento do veículo;
IV - Executar todas as ordens de
serviço, dando cumprimento à programação estabelecida;
V - Atender a todos os pedidos
da Presidência no que se refere ao transporte de pessoas e documentos;
VI - Executar outras atividades
correlatas.
Art.
6º O quantitativo dos cargos
criados no artigo 1º desta resolução será de 01(uma) vaga para cada cargo.
Art.
7º Os vencimentos dos cargos por
esta Resolução criados serão fixados por lei específica, conforme exigência
constitucional.
Art.
8º As despesas decorrentes desta
resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara
Municipal de Vila Pavão/ES.
Art.
9º Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.