REVOGADA PELA lEI Nº 565/2007

 

RESOLUÇÃO nº 1, DE 07 DE JANEIRO DE 2005

 

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e Ela promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, os seguintes cargos comissionados:

 

I - Assistente de Comunicação e Relações Públicas;

 

II - Assistente Parlamentar;

 

III - Chefe de Gabinete;

 

IV - Motorista de Gabinete.

 

Art. 2º Compete ao Assistente de Comunicação e Relações Públicas:

 

I - Promover o registro do nome, endereço e telefones das autoridades de interesse da Câmara;

 

II - Coordenar as atividades de imprensa, relações públicas, marketing e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Câmara;

 

III - Dar assistência na elaboração de todo o material informativo correspondente às atividades da Câmara, a serem divulgados pela imprensa;

 

IV - Selecionar, catalogar e interpretar as matérias jornalísticas de interesse da Administração;

 

V - Disciplinar, agendar e orientar as participações do Presidente da Câmara, bem como dos Vereadores em entrevistas, enquetes ou debates;

 

VI - Redigir os boletins informativos do Poder Legislativo;

 

VII - Ajudar na preparação de relatórios, folhetos e outras publicações para a divulgação das atividades da Câmara;

 

VIII - Elaborar projetos de campanhas institucionais;

 

IX - Coordenar os trabalhos de editoração de matérias de pequeno porte, como folhetos e folderes;

 

X - Realizar a cobertura jornalística de todas as áreas de atuação da Câmara, através de assessoramento jornalístico profissional;

 

XI - Organizar e conservar o arquivo jornalístico, com o objetivo de pesquisa, visando à obtenção de dados que permitam a elaboração de textos informativos;

 

XII - Desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 3º Compete ao Assistente Parlamentar:

 

I - Auxiliar na execução e na realização das atividades relativas ao expediente, registro de proposituras, protocolo, arquivos, documentação e atos legislativos da Câmara Municipal;

 

II - Assessorar a Mesa Diretora e Comissões na tramitação dos projetos de lei, Decretos Legislativos, Resoluções e proposituras diversas;

 

III - Assessorar a Mesa Diretora no planejamento, organização e coordenação das atividades da Câmara Municipal;

 

IV - Auxiliar a Mesa Diretora na realização de Sessões Itinerantes;

 

V - Auxiliar a Mesa Diretora na organização de reuniões para discussão dos projetos encaminhados à Câmara;

 

V - Desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 4º Compete ao Chefe de Gabinete:

 

I - Assessorar o Presidente no planejamento, na organização e na coordenação das atividades da Câmara;

 

II - Atender pessoalmente o Presidente, providenciando o necessário para dar-lhe as devidas condições de trabalho;

 

III - Recepcionar visitantes e autoridades oficiais na Câmara;

 

IV - Orientar e coordenar a elaboração da agenda de atividades e programas oficiais do Presidente da Câmara Municipal;

 

V - Orientar o atendimento de pedidos de informações à Câmara Municipal;

 

VI - Coordenar os serviços de assessoramento direto ao Presidente da Câmara;

 

VII - Representar oficialmente o presidente, sempre que para isso for credenciado;

 

VIII - Organizar audiências e atender às pessoas que procurarem o Presidente;

 

IX - Procurar saber nas repartições municipais a marcha das providências solicitadas pelo Presidente;

 

X - Manter arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam endereçados ao Presidente;

 

XI - Organizar as atividades sociais internas da Câmara;

 

XII - Desempenhar outras atividades afins.

 

Art. 5º Compete ao Motorista de Gabinete:

 

I - Dirigir o veículo da Câmara sempre que solicitado pelos vereadores e, em especial, por seu Presidente, em viagens de interesse do município;

 

II - Vistoriar o veículo, verificar o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do motor, testar freios e parte elétrica, enfim, certificar-se das condições de seu funcionamento;

 

III - Solicitar ao Presidente autorização para realizar qualquer reparo que seja necessário ser feito para o bom condicionamento do veículo;

 

IV - Executar todas as ordens de serviço, dando cumprimento à programação estabelecida;

 

V - Atender a todos os pedidos da Presidência no que se refere ao transporte de pessoas e documentos;

 

VI - Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 6º O quantitativo dos cargos criados no artigo 1º desta resolução será de 01(uma) vaga para cada cargo.

 

Art. 7º Os vencimentos dos cargos por esta Resolução criados serão fixados por lei específica, conforme exigência constitucional.

 

Art. 8º As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES.

 

Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2005.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 07 de janeiro de 2005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.