O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e
Ele Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do artigo 97 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vila Pavão passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º As Sessões
Ordinárias da Câmara Municipal de Vila Pavão serão realizadas todos os dias 1º,
10 e 20 de cada mês, com início às 15:00 horas, com duração de 04 horas,
podendo ser prorrogada por mais uma hora.
Art. 2º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.