revogada pela resolução 2/2003

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 09 DE MARÇO DE 2001

 

REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 1/2001 DE 09 DE JUNHO DE 2000. REVIGORA O ART. 97 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES E FIXA HORÁRIO PARA INÍCIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica revogada em todos os efeitos a Resolução nº 001/2000, de 09 de junho de 2000.

 

Art. 2º Fica revigorado o caput do artigo 97 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Vila Pavão - ES.

 

Parágrafo Único. O Caput do Art. 97 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Vila Pavão - ES, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 97. As Sessões Ordinárias serão realizadas todos os dias 1º e 15 de cada mês, com início às 18:00 (dezoito) horas, com duração de quatro horas, podendo ser prorrogada por mais uma hora”.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão - ES, 09 de março de 2.001.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

DENILTO KRUGER

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.