A MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e
Ela Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revogada
em todos os efeitos a Resolução nº 001/2000, de 09 de junho de 2000.
Art. 2º Fica
revigorado o caput do artigo 97 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores do Município de Vila Pavão - ES.
Parágrafo
Único. O Caput do Art. 97 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vereadores do Município de Vila Pavão - ES,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 97. As Sessões Ordinárias serão realizadas todos os dias 1º e
15 de cada mês, com início às 18:00 (dezoito) horas,
com duração de quatro horas, podendo ser prorrogada por mais uma hora”.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º
de abril de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.