A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ela promulga a seguinte resolução:
Art. 1º O artigo 97 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão - ES passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 97. As Sessões serão realizadas todos os dias 1º e 15 de cada
mês, com início às 17:00 (dezessete) horas, com
duração de 04 (quatro) horas podendo ser prorrogada por mais 1 (uma) hora.”
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em todos os seus efeitos as disposições em contrário, especialmente a Resoluçao nº 002/2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.