O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ele Promulga a seguinte Resolução:
Art.
1º O caput do artigo
97 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Vila Pavão passa a ter a seguinte redação:
Art.
1º As Sessões Ordinárias da Câmara
Municipal de Vila Pavão serão realizadas todos os dias 1º, 10 e 20 de cada mês,
com início às 15:00 horas, com duração de 04 horas, podendo ser prorrogada por
mais uma hora.
Art.
2º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.