O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber
que o Plenário aprovou e ele promulgou a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado
na Câmara Municipal de Vila Pavão - ES, o cargo Comissionado de Contador.
Art. 2º O cargo
criado na forma do Art. 1º terá a remuneração de Cr$ 13.919.400,00 (treze
milhões novecentos e dezenove mil e quatrocentos cruzeiros), sendo reajustado
na mesma época dos funcionários públicos municipais, observados os mesmos
índices, e será provido livremente pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à
1º de Julho, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.