O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulgou a
seguinte Resolução:
Art.
1º Fica criado na Câmara Municipal
de Vila Pavão - ES, o cargo Comissionado de Contador.
Art.
2º O cargo criado na forma do Art.
1º terá a remuneração de Cr$ 13.919.400,00 (treze milhões novecentos e dezenove
mil e quatrocentos cruzeiros), sendo reajustado na mesma época dos funcionários
públicos municipais, observados os mesmos índices, e será provido livremente
pelo Presidente da Câmara.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de Julho, revogadas as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.