REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1/2003

 

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

CRIA O CARGO COMISSIONADO DE CONTADOR.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulgou a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criado na Câmara Municipal de Vila Pavão - ES, o cargo Comissionado de Contador.

 

Art. 2º O cargo criado na forma do Art. 1º terá a remuneração de Cr$ 13.919.400,00 (treze milhões novecentos e dezenove mil e quatrocentos cruzeiros), sendo reajustado na mesma época dos funcionários públicos municipais, observados os mesmos índices, e será provido livremente pelo Presidente da Câmara.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de Julho, revogadas as disposições em contrário.

 

Vila Pavão - ES, 09 de julho de 1.993.

 

DAVID PAGUNG

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.