A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura administrativa da Câmara Municipal, o cargo de provimento em comissão de Assessor de Auditoria Interna - Referência CC-3.
§ 1º São atribuições do cargo de Assessor de Auditoria Interna - Referência CC-3.
I - Assessorar o Controlador Interno na verificação da efetiva execução dos contratos, convênios, ajustes e termos de parceria firmada pela Câmara Municipal de Vila Pavão (CMVP) que envolvam recursos do Erário;
II - Assessorar o Controlador Interno nas diligências, quando necessário, para averiguações de denúncias ou de notícias de supostas irregularidades praticadas em âmbito legislativo;
III - Assessorar o Controlador Interno na conferência e informações prestadas pela Câmara Municipal ao Município;
IV - Proceder à análise de processos admissionais de pessoal, bem como, os processos de aposentadoria de servidores, antes de serem remetidos a registro junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES;
V - Exercer quaisquer outras atividades de auditoria visando o cumprimento das normas e princípios legais e constitucionais que regem a Administração Pública.
§ 2º A nomeação para o cargo de provimento em
comissão de Assessor de Auditoria Interna - Referência CC-3, deverá se dar,
preferencialmente, por servidor ocupante de cargo efetivo desta municipalidade.
§ 3º O ocupante
do cargo de Assessor de Auditoria Interna - Referência CC-3, deverá possuir
nível de escolaridade superior e demonstrar conhecimento sobre matéria
orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de
dominar os conceitos relacionados ao Controle Interno e a atividade de
auditoria.
Art. 2º Deverá
ser criado na estrutura administrativa da Câmara o cargo efetivo de Auditor
Interno ou cargo de denominação equivalente, a ser ocupado por servidor que
possua nível de escolaridade superior, em quantidade suficiente para o
exercício das atribuições a ele inerentes.
Art. 3º O cargo
de provimento em comissão de Assessor de Auditoria Interna e sua respectiva
vaga serão extintos tão logo ocorra a posse e exercício dos aprovados em
concurso público para o provimento do cargo efetivo de Auditor Interno e/ou
cargos de denominação equivalentes, a ser realizado pela Câmara Municipal de
Vila Pavão.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente
lei, correrão à conta de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as Leis n.ºs
801/2012 e 818/2012, bem como as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.