O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e proceder repasse recursos financeiros à Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, a importância de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).
Art. 2º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), com a seguinte classificação:
120 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
23 - Comércio e Serviços;
691 - Promoção Comercial;
005 - Apoio Administrativo;
2.066 - Repasse financeiro à CDL para promoção do “Natal10”;
3.0.00.00.000 - Despesa Corrente;
3.3.00.00.000 - Outras Despesa Corrente;
3.3.90.00.000 - Aplicação Direta
3.3.90.31.000 - Premiações culturais, art., científica, desportiva e outras........ R$ 5.600,00
Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do superávit financeiro do exercício de 2010, no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).
Art. 4º Fica a beneficiária obrigada a prestar contas dos recursos recebidos do município de Vila Pavão em até 60 (sessenta) dias após a realização do evento.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.