A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos e fundações para o exercício financeiro de 2.010, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES:
a) Receita Tributária............................................... R$ 376.000,00
b) Receita de Contribuições...................................... R$ 166.000,00
c) Receita Patrimonial............................................. R$ 102.000,00
d) Transferências Correntes................................. R$ 16.677.000,00
e) Outras Receitas Correntes..................................... R$ 87.000,00
Sub-total........................................................... R$ 17.408.000,00
f) - Dedução para o FUNDEB................................. R$ 2.220.400,00
II - RECEITAS DE CAPITAL:
Operações de Crédito.............................................. R$ 200.000,00
Alienação de Bens..................................................... R$ 22.000,00
Transferências de Capital...................................... R$ 2.405.000,00
Outras Receitas de Capital....................................... R$ 185.400,00
Subtotal.............................................................. R$ 2.812.400,00
TOTAL............................................................... R$ 18.000.000,00
Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos de governo:
010 - Câmara Municipal .......................................... R$ 850.000,00
020 - Gabinete do Prefeito....................................... R$ 425.000,00
030 - Assessoria Técnica.......................................... R$ 100.000,00
040 - Sec. Munic. Administração e Recursos Humanos R$ 984.600,00
050 - Sec. Munic. De Finanças e Orçamento............... R$ 725.500,00
060 - Sec. Munic. Obras, Transp. E Serv. Urbanos... R$ 2.160.000,00
070 - Sec. Munic. Educação................................... R$ 4.590.000,00
080 - Sec. Munic. Saúde ...................................... R$ 3.041.200,00
090 - Sec. Munic. de Assistência Social................... R$ 1.472.300,00
100- Sec. Munic. de Meio Ambiente.......................... R$ 316.000,00
110 - Sec. Munic. de Agricultura............................ R$ 1.856.000,00
120 - Sec. Munic. Desenvolvimento Econômico........... R$ 540.000,00
130 - Sec. Munic. Cultura e Turismo......................... R$ 360.000,00
140 - Sec. Munic. Esporte e Lazer............................. R$ 579.400,00
TOTAL............................................................... R$ 18.000.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, menos a fixada para o legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definido no Art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentária utilizando os recursos resultantes de anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias.
Art. 6º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para o Legislativo para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentária utilizando os recursos do cancelamento de dotação orçamentária do próprio Legislativo.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês do exercício financeiro por antecipação da receita, para atender às insuficiências de caixa, na forma e nos limites estabelecidos na Legislação em vigor.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medida necessária para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de desembolso, bem como, de contenção de despesa, do total fixada nesta Lei.
Art. 9º Integram-se, para todos os efeitos à presente Lei, os anexos onde estão definidos os projetos e atividades.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.010, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.