A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos e fundações para o exercício financeiro de 2.011, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 18.900.000,00 (dezoito milhões e novecentos mil de reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES:
a) - Receita Tributária................................................................................. R$ 394.800,00
b) - Receita de Contribuições........................................................................ R$ 174.300,00
c) - Receita Patrimonial............................................................................... R$ 107.100,00
d) - Transferências Correntes.................................................................. R$ 17.510.850,00
e) - Outras Receitas Correntes....................................................................... R$ 91.350,00
Sub-total.............................................................................................. R$ 18.278.400,00
f) - Dedução para o FUNDEB..................................................................... R$ 2.331.420,00
II - RECEITAS DE CAPITAL:
Operações de Crédito.................................................................................. R$ 210.000,00
Alienação de Bens........................................................................................ R$ 23.100,00
Transferências de Capital.......................................................................... R$ 2.525.000,00
Outras Receitas de Capital........................................................................... R$ 194.670,00
Subtotal................................................................................................. R$ 2.953.020,00
TOTAL.................................................................................................. R$ 18.900.000,00
Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos de governo:
010 - Câmara Municipal .............................................................................. R$ 892.800,00
020 - Gabinete do Prefeito........................................................................... R$ 446.250,00
030 - Assessoria Técnica............................................................................. R$ 105.000,00
040 - Sec. Munic. Administração e Recursos Humanos.................................... R$ 1.033.830,00
050 - Sec. Munic. De Finanças e Orçamento.................................................... R$ 761.775,00
060 - Sec. Munic. Obras, Transp. E Serv. Urbanos......................................... R$ 2.168.000,00
070 - Sec. Munic. Educação....................................................................... R$ 4.819.500,00
080 - Sec. Munic. Saúde .......................................................................... R$ 3.293.260,00
090 - Sec. Munic. de Assistência Social........................................................ R$ 1.545.915,00
100- Sec. Munic. de Meio Ambiente............................................................... R$ 331.800,00
110 - Sec. Munic. De Agricultura................................................................. R$ 1.948.800,00
120 - Sec. Munic. Desenvolvimento Econômico................................................ R$ 567.000,00
130 - Sec. Munic. Cultura e Turismo.............................................................. R$ 378.000,00
140 - Sec. Munic. Esporte e Lazer................................................................. R$ 608.370,00
TOTAL.................................................................................................. R$ 18.900.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, menos a fixada para o legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definido no Art. 43, § 1º incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentária utilizando os recursos resultantes de anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias.
Art. 6º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizado a abrir crédito suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para o Legislativo para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentária utilizando os recursos do cancelamento de dotação orçamentária do próprio Legislativo.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês do exercício financeiro por antecipação da receita, para atender às insuficiências de caixa, na forma e nos limites estabelecidos na Legislação em vigor.
Art. 9º Integram-se, para todos os efeitos à presente Lei, os anexos onde estão definido os projetos e atividades.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.011, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.