LEI Nº 757, DE 18 DE AGOSTO DE 2011

 

Dispõe sobre Inclusão de investimentos no Plano Plurianual (Lei nº 679/2009), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 702/2010), Abre Crédito Especial e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos (Lei nº 679/2009) e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 (Lei nº 702/2010), como prioridade a ser desenvolvida, somando aos já existentes na Secretaria Municipal de Agricultura o seguinte item:

 

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:

 

Quant.

DISCRIMINAÇÃO

01

200

Folhas de Amianto (Eternit)

02

1000

Lajotas

03

100

Sacos de Cimento

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), referentes à aquisição de material, bem como a sua doação para a Associação de Pequenos Agricultores do Córrego do Socorro APACOS, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº 36.351.971/0001-23, com sede no Córrego do Socorro, zona rural do município de Vila Pavão/ES, Comarca de Nova Venécia/ES.

 

Art. 3º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), com a seguinte classificação:

 

110 - Secretaria Municipal de Agricultura;

001 - Secretaria Municipal de Agricultura;

20 - Agricultura;

605 - Abastecimento;

043 - Sistema de distribuição de produtos Agrícolas;

2.095 - Aquisição de material para ser doados a Associação de Pequenos Agricultores do Córrego do Socorro;

3.0.00.00.000 - Despesa Corrente;

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes;

3.34.90.00.000 - Aplicações Diretas;

3.3.90.32.000 - Material para distribuição gratuita............................................... R$ 4.800,00

 

Art. 4º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do excesso de arrecadação.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de agosto de 2011.

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.