A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual
de Investimentos (Lei nº 679/2009) e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 (Lei nº 702/2010), como prioridade a
ser desenvolvida, somando aos já existentes na Secretaria Municipal de
Agricultura o seguinte item:
I -
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
Nº |
DISCRIMINAÇÃO |
01 |
Implantação
de horta sombreada com sistema de irrigação no povoado de Todos os Santos. |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referentes à implantação de horta sombreada com sistema de irrigação no povoado de Todos os Santos.
Art. 3º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação:
110 - Secretaria Municipal de Agricultura;
001 - Secretaria Municipal de Agricultura;
20 - Agricultura;
122 - Administração Geral;
005 - Apoio Administrativo;
2.094 - Implantação de horta sombreada com sistema de irrigação no povoado de Todos os Santos;
3.0.00.00.000 - Despesa Corrente;
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes;
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas;
3.3.90.30.000 - Material de Consumo.............................................................. R$ 20.000,00
Art. 4º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito Especial advirão do Convênio SEAG nº 090/2010, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.