LEI Nº 720, DE 15 DE MARÇO DE 2011

 

Dispõe sobre inclusão de Investimentos no Plano Plurianual (Lei nº 679/2009), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 702/2010), Abre Crédito Especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos (Lei nº 679/2009) e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 (Lei nº 702/2010), como prioridade a ser desenvolvida, somando aos já existentes na Secretaria Municipal de Agricultura o seguinte item:

 

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:

 

DISCRIMINAÇÃO

01

Implantação de horta sombreada com sistema de irrigação no povoado de Todos os Santos.

 

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referentes à implantação de horta sombreada com sistema de irrigação no povoado de Todos os Santos.

 

Art. 3º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação:

 

110 - Secretaria Municipal de Agricultura;

001 - Secretaria Municipal de Agricultura;

20 - Agricultura;

122 - Administração Geral;

005 - Apoio Administrativo;

2.094 - Implantação de horta sombreada com sistema de irrigação no povoado de Todos os Santos;

3.0.00.00.000 - Despesa Corrente;

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes;

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas;

3.3.90.30.000 - Material de Consumo.............................................................. R$ 20.000,00

 

Art. 4º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito Especial advirão do Convênio SEAG nº 090/2010, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de março de 2011.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.