A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar contrato de comodato com o Conselho de Escola do Centro Estadual
Integrado de Educação Rural de Vila Pavão, inscrita no CNPJ sob o nº 03.557.897/0001-47
e Comunidade São Roque do Estevão, com sede neste Município, objetivando ceder
para uso equipamentos de agroindústria adquiridos por esta municipalidade
através do convênio SEAG/Nº 0040/2010, pelo prazo de 10 (dez anos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.