A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
contrato de comodato com a Associação de Pequenos Agricultores do Córrego São
Roque do Estevão - APACOSRE, inscrita no CNPJ sob o
nº 14.060.190/0001 - 47, com sede neste Município, objetivando ceder para uso
equipamentos de agroindústria adquiridos por esta municipalidade através do
convênio SEAG/Nº 0040/2010, pelo prazo de 10 (dez)
anos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 713/2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.