REVOGADA PELA LEI Nº 824/2012

 

LEI Nº 713, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Autoriza celebrar contrato de comodato com o Conselho de Escola do Centro Estadual Integrado de Educação Rural de Vila Pavão e Comunidade São Roque do Estevão, neste Município, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato com o Conselho de Escola do Centro Estadual Integrado de Educação Rural de Vila Pavão, inscrita no CNPJ sob o nº 03.557.897/0001-47 e Comunidade São Roque do Estevão, com sede neste Município, objetivando ceder para uso equipamentos de agroindústria adquiridos por esta municipalidade através do convênio SEAG/Nº 0040/2010, pelo prazo de 10 (dez anos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de fevereiro de 2011.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.