A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA
PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato com o Conselho
de Escola do Centro Estadual Integrado de Educação Rural de Vila Pavão,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.557.897/0001-47 e Comunidade São Roque do Estevão,
com sede neste Município, objetivando ceder para uso equipamentos de
agroindústria adquiridos por esta municipalidade através do convênio SEAG/Nº 0040/2010, pelo prazo de 10 (dez anos.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.