REVOGADA PELA LEI Nº 829/2012

 

LEI Nº 704, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Autoriza doação de terreno urbano ao Poder Judiciário do Espírito Santo, ao Ministério Público Estadual, a Órgãos Públicos em Geral e a Entidades Filantrópicas, sem fins lucrativos, destinado a edificar suas instalações, e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação de Terreno Urbano, ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, ao Ministério Público Estadual, a Órgãos Públicos em Geral e a Entidades Filantrópicas, sem fins lucrativos, destinado a edificação de suas instalações.

 

Parágrafo Único. O tamanho da área a ser doada será em conformidade com o projeto padrão apresentado pelo órgão e/ou entidade interessados a instalar-se no Município de Vila Pavão.

 

Art. 2º A doação a que se refere o artigo 1º da presente Lei se efetivará por Decreto do Prefeito Municipal.

 

Art. 3º O Poder Executivo, por Decreto, elaborará os regulamentos necessários à fiel observância e cumprimento da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 16 de novembro de 2010.

 

DENILTO KRUGER

Presidente CMVP/ES

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente CMVP/ES

 

ELPÍDIO MOREIRA

1º Secretário CMVP/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.