A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a doação de Terreno Urbano, ao Poder Judiciário do Estado do Espírito
Santo, ao Ministério Público Estadual, a Órgãos Públicos em Geral e a Entidades
Filantrópicas, sem fins lucrativos, destinado a edificação de suas instalações.
Parágrafo Único. O tamanho da área a ser doada será em
conformidade com o projeto padrão apresentado pelo órgão e/ou entidade
interessados a instalar-se no Município de Vila Pavão.
Art. 2º A doação a que se refere o artigo 1º da
presente Lei se efetivará por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo, por Decreto, elaborará os
regulamentos necessários à fiel observância e cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.