A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA
PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a promover a doação de Terreno Urbano, ao Poder
Judiciário do Estado do Espírito Santo, ao Ministério Público Estadual, a
Órgãos Públicos em Geral e a Entidades Filantrópicas, sem fins lucrativos,
destinado a edificação de suas instalações.
Parágrafo Único. O tamanho da área a
ser doada será em conformidade com o projeto padrão apresentado pelo órgão e/ou
entidade interessados a instalar-se no Município de Vila Pavão.
Art. 2º A doação a que se
refere o artigo 1º da presente Lei se efetivará por Decreto do Prefeito
Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo,
por Decreto, elaborará os regulamentos necessários à fiel observância e
cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.