O PREFEITO
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, em atendimento à Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005,
que altera os Arts. 6º, 32 e 87 da Lei nº 9.394/1996; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
autorizada a Rede Municipal de Ensino de Vila Pavão a adotar a obrigatoriedade
de matricula no Ensino Fundamental aos seis anos de idade que implica na ampliação
da duração do Ensino Fundamental para nove anos.
Parágrafo
Único. A substituição do Ensino Fundamental com duração de 08
(oito) anos pelo Ensino Fundamental com duração de 09 (nove) anos se dará
gradativamente, extinguindo-se a sua oferta a partir da 1ª série no ano de
2007.
Art. 2º A avaliação
obedecerá aos seguintes critérios:
I - O 1º e o 2º ano serão avaliados ao longo dos quatro
bimestres por meio de Ficha de Avaliação Objetiva e Descritiva Cumulativa
Individual.
II - Do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental, o ano letivo
será dividido em bimestres, correspondentes às etapas da avaliação da
aprendizagem, obedecendo à seguinte escala de pontuação:
a) 1º Bimestre - 20 pontos;
b) 2º Bimestre - 20 pontos;
c) 3º Bimestre - 30 pontos;
d) 4º Bimestre - 30 pontos.
Parágrafo
Único. O 1º ano, por constituir-se espaço de transição da vida
escolar e dada às dificuldades encontradas, não reprovará.
Art. 3º A matricula
obedecerá aos seguintes critérios:
I - O ingresso no 1º (primeiro) ano do Ensino Fundamental
será para àqueles que tiverem 06 (seis) anos ou a completarem até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do ano letivo ao qual ingressará.
II - A matricula do educando recebido por transferência do
sistema do ensino que não adotou o Ensino Fundamental de nove anos, será
efetivada no ano correspondente a sua série, conforme tabela abaixo:
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Art. 4º A organização
do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação Infantil adotará a
seguinte nomenclatura:
Etapa de
ensino Faixa etária prevista Duração
Educação Infantil até 5 anos de idade
Creche até 3 anos de idade
Pré-escola 4 e 5 anos de idade
Ensino
Fundamental até 14 anos de idade com duração de 9 anos
Anos iniciais de 6 a 10 anos de idade com duração de 5 anos
Anos finais de 11 a 14 anos de idade com duração de 4 anos
Art. 5º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
fevereiro de 2006.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do
Espírito Santo, aos 07 dias do mês de julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.