REVOGADO PELA LEI Nº 531/2006

 

LEI Nº 443, DE 01 DE JUNHO DE 2005

 

Dispõe sobre viabilização de área de terras rurais para implantação do Pólo Industrial do Município de Vila Pavão/ES, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada viável, para fins de implantação do Pólo Industrial do município de Vila Pavão/ES, a área de terra rural a seguir descrita, conforme croqui anexo, que integra a presente.

 

ÁREA 01 - Constituída de áreas integrantes de propriedades rurais, medindo área total de 339.534,00 m² (trezentos e trinta e nove mil e quinhentos e trinta e quatro metros quadrados), pertencentes a ANTÔNIO MONTOVANELI e ADÉLIO PIANA, confrontando-se com seus proprietários e quem mais de direito, localizadas no Córrego Grande, Distrito da Sede, neste Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir a área acima descrita, denominada área 01, com destinação exclusiva de implantação do Pólo Industrial do município de Vila Pavão/ES.

 

Art. 3º -. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, com o objetivo exclusivo de implantação do Pólo Industrial do município de Vila Pavão/ES a área 01 acima descrita.

 

Art. 4º Os valores a serem pagos pela área de terra acima descrita denominada área 01, tanto no caso de aquisição por compra, como no caso de desapropriação, serão estabelecidos por uma comissão de avaliação, formada por vereadores da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, a ser constituída por ato do presidente do Legislativo.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por recursos de convênios, com contrapartida do Município, ou apenas com recurso próprio consignado no orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 01 de junho de 2.005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.