A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos comissionados criados pela Resolução nº 001/2005 na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, abaixo relacionados, terão os seguintes vencimentos:
I - Assistente de Comunicação e Relações Públicas ................................................ R$ 875,00
II - Assistente Parlamentar ............................................................................... R$ 700,00
III - Chefe de Gabinete .................................................................................... R$ 875,00
IV - Motorista de Gabinete ................................................................................ R$ 500,00
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES.
Art. 3º Os vencimentos de que trata esta lei, bem como os constantes na Lei nº 366/2003, serão reajustados de acordo com os índices e na mesma data estabelecida para os servidores municipais, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.