LEI Nº 419, DE 07 DE JANEIRO DE 2005

 

FIXA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS CRIADOS PELA RESOLUÇÃO Nº 001/05, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos comissionados criados pela Resolução nº 001/2005 na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, abaixo relacionados, terão os seguintes vencimentos:

 

I - Assistente de Comunicação e Relações Públicas ................................................ R$ 875,00

 

II - Assistente Parlamentar ............................................................................... R$ 700,00

 

III - Chefe de Gabinete .................................................................................... R$ 875,00

 

IV - Motorista de Gabinete ................................................................................ R$ 500,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES.

 

Art. 3º Os vencimentos de que trata esta lei, bem como os constantes na Lei nº 366/2003, serão reajustados de acordo com os índices e na mesma data estabelecida para os servidores municipais, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2005.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 07 de janeiro de 2005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.