A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vila Pavão-ES, abaixo relacionados, terão os seguintes vencimentos:
I - Técnico Administrativo e Legislativo.............................................................. R$ 1.050,00
II - Técnico Contábil e Financeiro...................................................................... R$ 1.159,00
III - Assessor Jurídico..................................................................................... R$ 1.276,00
IV - Assistente Legislativo.................................................................................. R$ 350,00
V - Motorista................................................................................................... R$ 383,93
VI - Servente.................................................................................................. R$ 245,49
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vila Pavão-ES.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de março de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.