LEI Nº 278, DE 02 DE MAIO DE 2000

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 173/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 173/97, de 16 de setembro de 1997, para a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, com fulcro nos artigos 196, da Constituição Federal e 181 e 182, incisos e parágrafos, da Constituição do Estado do Espírito Santo, mensalmente até 1,5% (um e meio por cento) do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ao CIS/NOROESTE-1-ES, a título de contribuição financeira, em virtude de sua participação”.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, com fulcro nos artigos 196 da Constituição Federal e artigos 181 e 182, incisos e parágrafos da Constituição do Estado do Espírito Santo, a repassar mensalmente até 2,0% (dois por cento) do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Noroeste I - Cisnoroeste, a título de contribuição financeira em virtude de sua participação, os quais serão utilizados para o custeio, serviços de saúde e medicamentos à população. (Redação dada pela Lei nº 552/2006)

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, com fulcro nos artigos 196 da Constituição Federal e artigos 181 e 182, incisos e parágrafos da Constituição do Estado do Espírito Santo, a repassar mensalmente até 3,0% (três por cento) do Fundo de Participação dos Municípios FPM, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Noroeste I - Cisnoroeste, a título de contribuição financeira em virtude de sua participação, os quais serão utilizados para o custeio, serviços de saúde e medicamentos à população. (Redação dada pela Lei nº 594/2007)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão-ES, 02 de maio de 2.000.

 

OLDAK FERRARI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LOPES MARIANO

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ AMARILDO MARQUIORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.