A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a seguinte dotação orçamentária:
00800 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
00800 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
13 - Saúde e saneamento;
75 - Saúde;
428 - Assistência médica e sanitária;
2.056 - Contribuição ao Fundo Estadual de Saúde para incentivo a assistência farmacêutica de medicamentos básicos;
3214 - Contribuições ao Fundo................................................................ R$ 3.000,00
Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento das dotações orçamentárias seguintes:
00800 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
00800 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
13 - Saúde e saneamento;
75 - Saúde;
428 - Assistência médica e sanitária;
2.036 - Contribuição ao Fundo Municipal;
3214 - Contribuição ao Fundo.................................................................. R$ 3.000,00
Art. 3º O artigo 3º da Lei Municipal nº 242/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de maio do ano em curso, revogadas
as disposições em contrário”.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.