LEI Nº 247, DE 16 DE AGOSTO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a seguinte dotação orçamentária:

 

00800 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;

00800 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;

13 - Saúde e saneamento;

75 - Saúde;

428 - Assistência médica e sanitária;

2.056 - Contribuição ao Fundo Estadual de Saúde para incentivo a assistência farmacêutica de medicamentos básicos;

3214 - Contribuições ao Fundo................................................................ R$ 3.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento das dotações orçamentárias seguintes:

 

00800 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;

00800 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;

13 - Saúde e saneamento;

75 - Saúde;

428 - Assistência médica e sanitária;

2.036 - Contribuição ao Fundo Municipal;

3214 - Contribuição ao Fundo.................................................................. R$ 3.000,00

 

Art. 3º O artigo 3º da Lei Municipal nº 242/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário”.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.  

 

Sala das Sessões, Vila Pavão-ES, 16 de agosto de 1.999.

 

OLDAK FERRARI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LOPES MARIANO

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ AMARILDO MARQUIORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.