A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros para a conta específica do Fundo Estadual de Saúde, destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Medicamentos Básicos.
Parágrafo Único. O valor a ser repassado será equivalente a R$ 0,50 (cinqüenta centavos de real), por habitante/ano, em conformidade com as Portarias 176 e 756 do Ministério da Saúde.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo primeiro, serão provenientes de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pela Lei nº 247/1999)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.