A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros para a conta específica do Fundo Estadual de Saúde, destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Medicamentos Básicos.
Parágrafo Único. O valor a ser repassado será equivalente a R$ 0,50 (cinqüenta centavos de real), por habitante/ano, em conformidade com as Portarias 176 e 756 do Ministério da Saúde.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo primeiro, serão provenientes de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de
1º de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pela Lei nº 247/1999)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.