LEI Nº 225, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Vila Pavão - ES, para o exercício de 1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos para o exercício de 1.999, estima a receita e fixa a Despesa em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária....................................................................................... R$ 185.000,00

Receita de Contribuições............................................................................... R$ 10.000,00

Receita Patrimonial....................................................................................... R$ 35.000,00

Receita Industrial........................................................................................... R$ 5.000,00

Transferências Correntes.......................................................................... R$ 2.535.500,00

Outras Receitas Correntes............................................................................. R$ 88.000,00

Subtotal................................................................................................. R$ 2.858.500,00

 

II - RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito Interna......................................................................... R$ 50.000,00

Alienação de Bens........................................................................................ R$ 60.000,00

Transferências de Capital.......................................................................... R$ 1.027.000,00

Outras Receitas de Capital............................................................................... R$ 4.500,00

Subtotal................................................................................................. R$ 1.141.500,00

 

TOTAL................................................................................................... R$ 4.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos de governo:

 

I - Câmara Municipal................................................................................... R$ 360.000,00

 

II - Gabinete do Prefeito............................................................................... R$ 68.800,00

 

III - Assessoria Técnica................................................................................. R$ 40.000,00

 

IV - Sec. Munic. Administração e Recursos Humanos R$ 200.000,00....................................................................................................................................................

 

V - Sec. Munic. De Finanças e Orçamento........................................................ R$ 72.400,00

 

VI - Sec. Munic. Obras, Transp. E Serv. Urbanos.............................................. R$ 640.000,00

 

VII - Sec. Munic. Educação, Cult. Esporte e Lazer......................................... R$ 1.058.000,00

 

VIII - Sec. Munic. Saúde e Ação Social........................................................... R$ 920.000,00

 

IX - Sec. Munic. Agricultura e Meio Ambiente................................................... R$ 640.000,00

 

TOTAL................................................................................................... R$ 4.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no Artigo 43, Parágrafo 1º, Incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês do exercício financeiro, por antecipação da receita, para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos na legislação federal.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo d receita, elaborando um plano de desembolso, bem assim, de contenção de despesas, do total fixado nesta Lei.

 

Parágrafo Único. Não se inclui na contenção as despesas obrigatórias.

 

Art. 7º Integram-se, para todos os efeitos legais à presente Lei, os anexos estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1.999, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão - ES, aos 28 dias do mês de dezembro de 1999.

 

ERALDINO JANN TESCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.