O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos para o exercício de 1.999, estima a receita e fixa a Despesa em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária....................................................................................... R$ 185.000,00
Receita de Contribuições............................................................................... R$ 10.000,00
Receita Patrimonial....................................................................................... R$ 35.000,00
Receita Industrial........................................................................................... R$ 5.000,00
Transferências Correntes.......................................................................... R$ 2.535.500,00
Outras Receitas Correntes............................................................................. R$ 88.000,00
Subtotal................................................................................................. R$ 2.858.500,00
II - RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito Interna......................................................................... R$ 50.000,00
Alienação de Bens........................................................................................ R$ 60.000,00
Transferências de Capital.......................................................................... R$ 1.027.000,00
Outras Receitas de Capital............................................................................... R$ 4.500,00
Subtotal................................................................................................. R$ 1.141.500,00
TOTAL................................................................................................... R$ 4.000.000,00
Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos de governo:
I - Câmara Municipal................................................................................... R$ 360.000,00
II - Gabinete do Prefeito............................................................................... R$ 68.800,00
III - Assessoria Técnica................................................................................. R$ 40.000,00
IV - Sec. Munic. Administração e Recursos Humanos R$ 200.000,00....................................................................................................................................................
V - Sec. Munic. De Finanças e Orçamento........................................................ R$ 72.400,00
VI - Sec. Munic. Obras, Transp. E Serv. Urbanos.............................................. R$ 640.000,00
VII - Sec. Munic. Educação, Cult. Esporte e Lazer......................................... R$ 1.058.000,00
VIII - Sec. Munic. Saúde e Ação Social........................................................... R$ 920.000,00
IX - Sec. Munic. Agricultura e Meio Ambiente................................................... R$ 640.000,00
TOTAL................................................................................................... R$ 4.000.000,00
Art. 4º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até
o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para
atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se
dos recursos definidos no Artigo 43, Parágrafo 1º, Incisos I, II, III e IV da
Lei Federal nº 4320/64.
Art. 5º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês
do exercício financeiro, por antecipação da receita, para atender a
insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos na legislação
federal.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo d receita, elaborando um plano de desembolso, bem assim, de contenção de despesas, do total fixado nesta Lei.
Parágrafo Único. Não
se inclui na contenção as despesas obrigatórias.
Art. 7º Integram-se, para todos os efeitos legais à presente Lei, os anexos estão definidos os projetos e atividades.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1.999, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.