LEI Nº 227, DE 01 DE MARÇO DE 1999

 

CRIA GRATIFICAÇÃO DE 30% (TRINTA POR CENTO) PARA O CARGO DE ENFERMEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado um adicional no percentual de 30% (trinta por cento) da remuneração, para o Cargo de Enfermeiro, a Título de gratificação pelo acompanhamento ao Programa de Agentes Comunitários da Saúde - PACS.

 

Art. 1º Fica criado um adicional de 30% (trinta por cento), da remuneração, para o Cargo de Enfermeiro, a título de gratificação pela execução de serviços de atendimento e controle de doenças infecto-contagiosas ou não, inclusive com elaboração e acompanhamento de programas a elas inerentes, além de outros programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social. (Redação dada pela Lei nº 250/1999)

 

§ 1º A gratificação ora criada será calculada sobre o salário base da categoria, previsto no Plano de Cargos e Salários do Município.

 

§ 2º Para fazer jus a gratificação a que se refere o caput deste artigo, o profissional da área de enfermagem deverá laborar em carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão-ES, 01 de março de 1.999.

 

OLDAK FERRARI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LOPES MARIANO

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ AMARILDO MARQUIORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.