A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 227/99, de 04 de março de 1.999, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado um adicional de 30% (trinta por cento), da
remuneração, para o Cargo de Enfermeiro, a título de gratificação pela execução
de serviços de atendimento e controle de doenças infecto-contagiosas ou não,
inclusive com elaboração e acompanhamento de programas a elas inerentes, além
de outros programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Ação
Social”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.