A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado um
adicional de 30% (trinta por cento), da remuneração, para o Cargo de
Enfermeiro, a título de gratificação pela execução de serviços de atendimento e
controle de doenças infecto-contagiosas ou não,
inclusive com elaboração e acompanhamento de programas a elas inerentes, além
de outros programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Ação
Social. (Redação dada pela Lei nº 250/1999)
§ 1º A gratificação ora criada será calculada sobre o salário base da categoria, previsto no Plano de Cargos e Salários do Município.
§ 2º Para fazer jus a gratificação a que se refere o caput deste artigo, o profissional da área de enfermagem deverá laborar em carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.