LEI Nº 226, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1999

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO PARA CARGO DE PROFESSOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizada a promover a contratação de professores, por tempo indeterminado, para o atendimento à Rede Municipal de Ensino.

 

§ 1º A contratação a que se refere o caput deste artigo terá a mesma vigência do calendário escolar elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de 1.999.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover 19 (dezenove) contratações para o Cargo de Professor - Ma.PAI, por tempo determinado, para atendimento à Rede Municipal de Ensino. (Redação dada pela Lei nº 230/1999)

 

Parágrafo Único. As contratações a que se refere o caput deste artigo terão a mesma vigência do calendário escolar elaborado para o ano letivo de 1999, compreendendo o período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro do ano em curso. (Redação dada pela Lei nº 230/1999)

 

§ 2º A remuneração dos profissionais contratados por autorização dessa lei, obedecerá os valores previstos no Plano de Cargos e Salários do Município, bem como a contratação obedecerá às normas contidas na lei nº 8.666/93, atualizada pela nº 8.883/94.

 

§ 3º Além das contratações previstas neste artigo, outras poderão ser realizadas para atendimento aos casos de substituições, em virtude de licenças legais. (Dispositivo incluído pela Lei nº 230/1999)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão-ES, 18 de fevereiro de 1.999

 

OLDAK FERRARI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LOPES MARIANO

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ AMARILDO MARQUIORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.