A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º e o parágrafo 1º, da Lei nº 226/99, de 22 de fevereiro de 1.999, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover 19
(dezenove) contratações para o Cargo de Professor - Ma.PAI,
por tempo determinado, para atendimento à Rede Municipal de Ensino”.
“Parágrafo Único. As contratações a que se refere o caput deste
artigo terão a mesma vigência do calendário escolar elaborado para o ano letivo
de 1999, compreendendo o período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro do ano em
curso”.
Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo terceiro ao artigo 1º, da Lei nº 226/99, o qual terá a seguinte redação:
“§ 3º Além das contratações previstas neste artigo, outras poderão
ser realizadas para atendimento aos casos de substituições, em virtude de
licenças legais”.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.