A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criado, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão - ES, 01
(um) cargo de provimento em comissão de “DIRETOR DE CRECHE E PRÉ-ESCOLA” -
REFERÊNCIA CC-2, a ser incluído no anexo I, da Lei nº
179/97, acrescendo-se o mesmo aos já existentes no referido anexo.
Art. 1º Fica
criado, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão - ES, 02 (dois)
cargos de provimento em comissão de “DIRETOR DE CRECHE E PRÉ-ESCOLA” -
REFERÊNCIA CC-3, a ser incluído no anexo I, da Lei nº
179/97, acrescendo-se o mesmo aos já
existentes no referido anexo. (Redação
dada pela Lei nº 849/2013)
Art. 1º Fica criado, na
Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão - ES, 02 (dois) cargos de
provimento em comissão de “DIRETOR DE CRECHE E PRÉ-ESCOLA” - REFERÊNCIA CC-2, a
ser incluído no anexo I, da Lei
nº 179/97,
acrescendo-se o mesmo aos já existentes no referido anexo. (Redação dada pela Lei nº 871/2013)
Parágrafo Único. O cargo ora criado será de livre nomeação e exoneração por parte do Prefeito Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 1.998, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.