O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:
160088 - Fundo Municipal de Saúde 160 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção básica
0023 - Atendimento as ações básica de saúde
2.222 - Manutenção de atividades do Fundo Municipal de Saúde.
33504300000 - Subvenções sociais R$ 69.000,00
33901400000 - Diárias - pessoal civil R$ 18.000,00
33903600000 - outros serviços de terceiros - pessoa física R$ 3.000,00
Fonte de recurso
12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos - saúde.
Art. 2° Os recursos para fazer face a referida suplementação, advirão de cancelamento da seguinte dotação:
010010 - Câmara Municipal de Vila Pavão
10 - Câmara Municipal de Vila Pavão
01 - Legislativa
031- Ação Legislativa
0001 - Controle do Processo Legislativo
2.001- Manutenção de atividade da Câmara Municipal
31901100000 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 90.000,00
Fonte de Recurso - 10010000000 - recursos ordinários.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações nos anexos do PPA e LDO 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 11dias do mês de novembro do ano de 2019, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 1.237/2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de novembro do ano de 2019.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.