O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil
reais), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:
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Art. 2° Os recursos para fazer face a referida suplementação, advirão de cancelamento da
seguinte dotação:
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Art. 3° Fica o Executivo Municipal
autorizado a proceder às alterações nos anexos do PPA e LDO 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do
Espírito Santo, aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.