O PREFEITO
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para reforço das
dotações orçamentárias seguintes:
160088 - Fundo Municipal de Saúde |
160 - Fundo Municipal de Saúde |
10 – Saúde |
301 - Atenção básica |
0023 - Atendimento as ações básica de saúde |
33504300000 - Subvenções sociais ------------- R$ 69.000,00 |
33901400000 - Diárias - pessoal civil ----------- R$ 18.000,00 |
33903600000 - outros serviços de terceiros - pessoa física -----------
R$3.000,00 |
Fonte de recurso - 12110000000
- Receita de impostos e transferência de impostos - saúde. |
Art. 2° Os recursos para fazer face a
referida suplementação, advirão de cancelamento da seguinte dotação:
010010 - Câmara Municipal de Vila Pavão 10 - Câmara
Municipal de Vila Pavão |
01- Legislativa |
031- Ação Legislativa |
0001 - Controle do Processo Legislativo |
2.001- Manutenção de atividade da Câmara Municipal |
31901300000 - Obrigações Patronais --------
R$ 90.000,00 |
Fonte de Recurso – 10010000000 - recursos ordinários |
Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às
alterações nos anexos do PPA e LDO 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês
de novembro do ano de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.