O PREFEITO
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o
Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Vila Pavão-ES (CMAE).
Parágrafo
Único. O Conselho Municipal de Alimentação Escolar tem por
objetivo orientar a política de aquisição, armazenamento, preparo e
distribuição de alimentos ou produtos alimentícios, destinados aos alunos nas
creches nas pré-escolas, ensino fundamental, nas entidades filantrópicas, nas
escolas das redes municipal e estadual das zonas urbana e rural.
Art. 2º Fica criado o
Núcleo de Controle de Qualidade do Município de Vila Pavão-ES
(NCQ).
Parágrafo Único.
O Núcleo de Controle de Qualidade do Município de Vila Pavão-ES, será constituído de:
a) um profissional do Setor de Educação que tenha
experiência com alimentação escolar;
b) um profissional no Setor Municipal de Agricultura, com
experiência na área de alimentos;
c) um profissional no Setor Municipal de Saúde, com
experiência na área de nutrição.
Art. 3º O Conselho
Municipal de Alimentação Escolar de Vila Pavão, será constituído de:
a) um representante da Prefeitura Municipal, radicado pelo
Prefeito Municipal;
b) um representante da Câmara Municipal, indicado pelo
Presidente da Mesa;
c) um representante da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, indicado pelo Secretário;
d) um representante das Associações de Pais e Mestres,
sediadas no Município, escolhido entre os sócios natos;
e) um representante dos produtores ou fornecedores locais;
f) um representante de trabalhadores locais;
g) um Núcleo de Controle de Qualidade.
Art. 4º As atribuições
do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e do Núcleo de Controle e
Qualidade do Município de Vila Pavão são aquelas estipuladas no Regimento
Interno dos mesmos, aprovado pela Portaria nº 003/95.
Art. 5º Ficam
mantidas todas as decisões tomadas pelo CMAE e pelo NCQ, bem como permanecem válidos todos os atos praticados
por esses órgãos.
Art. 6º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a janeiro de
1996, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do
Espírito Santo, aos oito dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e
seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.