O
PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criado o Conselho
Municipal de Alimentação Escolar do Município de Vila Pavão-ES
(CMAE).
Parágrafo
Único. O Conselho
Municipal de Alimentação Escolar tem por objetivo orientar a política de
aquisição, armazenamento, preparo e distribuição de alimentos ou produtos
alimentícios, destinados aos alunos nas creches nas pré-escolas, ensino
fundamental, nas entidades filantrópicas, nas escolas das redes municipal e
estadual das zonas urbana e rural.
Art.
2º Fica criado o Núcleo de
Controle de Qualidade do Município de Vila Pavão-ES (NCQ).
Parágrafo
Único. O Núcleo de
Controle de Qualidade do Município de Vila Pavão-ES,
será constituído de:
a) um profissional do Setor de
Educação que tenha experiência com alimentação escolar;
b) um profissional no Setor
Municipal de Agricultura, com experiência na área de alimentos;
c) um profissional no Setor
Municipal de Saúde, com experiência na área de nutrição.
Art.
3º O Conselho Municipal de
Alimentação Escolar de Vila Pavão, será constituído de:
a) um representante da
Prefeitura Municipal, radicado pelo Prefeito Municipal;
b) um representante da Câmara
Municipal, indicado pelo Presidente da Mesa;
c) um representante da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, indicado pelo Secretário;
d) um representante das
Associações de Pais e Mestres, sediadas no Município, escolhido entre os sócios
natos;
e) um representante dos produtores
ou fornecedores locais;
f) um representante de
trabalhadores locais;
g) um Núcleo de Controle de
Qualidade.
Art.
4º As atribuições do Conselho
Municipal de Alimentação Escolar e do Núcleo de Controle e Qualidade do Município
de Vila Pavão são aquelas estipuladas no Regimento Interno dos mesmos, aprovado
pela Portaria nº 003/95.
Art.
5º Ficam mantidas todas as
decisões tomadas pelo CMAE e pelo NCQ,
bem como permanecem válidos todos os atos praticados por esses órgãos.
Art.
6º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação com efeitos retroativos a janeiro de 1996, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do
Espírito Santo, aos oito dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e
seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.