A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o cargo público de provimento efetivo de Técnico Administrativo, Classe 5.
§ 1º Fica revogado o conteúdo do Anexo II e IV no que diz respeito ao Cargo de Técnico Administrativo.
Art. 2º A Lei Municipal nº 688/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º
......................................................................................
XXIII - organizar e manter atualizado o
cadastro dos funcionários da Câmara;
XXIV - realizar o assentamento da vida
funcional dos Servidores da Câmara;”
Art. 3º A Lei Municipal nº 993/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ......................................................................................
XXIII - organizar e manter atualizado o
cadastro dos funcionários da Câmara;
XXIV - realizar o assentamento da vida
funcional dos Servidores da Câmara;”
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.