Revogada pela Lei Complementar nº 12/2011

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 04 DE MARÇO DE 2009

 

Muda redação do § 1º, do artigo 70, da Complementar nº 005/2001, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O parágrafo 1º, do artigo 70, da Lei nº 005/2001 - que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Vila Pavão/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 70. ...”.

 

§ 1º O adicional de insalubridade será pago ao funcionário no percentual de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento), conforme o grau constatado, calculado sobre o salário base, e cessará com a eliminação das condições que deram motivo a concessão”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, a revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 04 de março de 2009.

 

DENILTO KRUGER

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

ELPÍDIO MOREIRA

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.