A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO-ES, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Portaria Estadual nº. 118-R que estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº. 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria SESA de 17 abril de 2021, que classificou o Município de Vila Pavão - ES em situação de risco moderado;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.560/2021, de 17 de abril de 2021, que estabelece medidas qualificadas para o funcionamento do comércio e prestação de serviços no período de enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Vila Pavão - ES, conforme recomendação do Governo do Estado do Espírito Santo, em Mapeamento de Risco. Resolve:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 4° e art. 5° do Ato da Mesa Diretora 010/2021, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° Ficam suspensas reuniões e audiências públicas, devendo o Plenário Sérgio Kruger ser utilizado exclusivamente para a realização das Sessões Ordinárias ou Extraordinárias.
Parágrafo único. A limitação prevista no caput não se aplica as reuniões, coletivas, entrevistas e encontros relevantes e extraordinários coordenados pelo Presidente da Câmara.
Art. 5° Ficam suspensas, pelo mesmo período, as atividades das Comissões Permanentes e Especiais quando não tiverem demanda e sessões solenes".
Art. 2º Ficam mantidos os Atos da Mesa Diretora 010/2021 e 011/2021, que passarão a vigorar com as supracitadas alterações, podendo ser prorrogados ou alterados em caso de necessidade.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, aos 06 (seis) dias do mês de maio de 2021 (dois mil e vinte e um).
JOÃO TRANCOSO
PRESIDENTE
JUVENAL MEDICE FERREIRA
VICE-PRESIDENTE
NEUSDETE ROSSINI MOREIRA
1º SECRETÁRIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.