ATO DA MESA Nº 11, DE 29 DE ABRIL DE 2021

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO-ES, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a Portaria Estadual nº. 118-R que estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº. 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria SESA de 17 abril de 2021, que classificou o Município de Vila Pavão - ES em situação de risco moderado;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 1.560/2021, de 17 de abril de 2021, que estabelece medidas qualificadas para o funcionamento do comércio e prestação de serviços no período de enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Vila Pavão - ES, conforme recomendação do Governo do Estado do Espírito Santo, em Mapeamento de Risco. Resolve:

 

Art. 1º Acrescentar o parágrafo único no art. 3° do Ato da Mesa Diretora 010/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3° Permanece proibida a presença de público externo durante as Sessões Ordinárias ou Extraordinárias, as quais poderão ser acompanhadas através das redes sociais.

 

Parágrafo único. O Presidente da Câmara poderá autorizar a entrada do Prefeito Municipal, Vice, Secretários ou outros servidores públicos municipais, quando houver necessidade, especialmente para o uso da Tribuna Popular, nos termos do Regime Interno.”

 

Art. 2º Fica mantido o Ato da Mesa Diretora 010/2021, que passará a vigorar com as supracitadas alterações, podendo ser prorrogado ou alterado em caso de necessidade.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2021 (dois mil e vinte e um).

 

JOÃO TRANCOSO

PRESIDENTE

 

JUVENAL MEDICE FERREIRA

VICE-PRESIDENTE

 

NEUSDETE ROSSINI MOREIRA

1º SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.