A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO-ES, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Portaria Estadual nº 118-R que estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria SESA de 17 de abril de 2021, que classificou o Município de Vila Pavão-ES em situação de risco moderado;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1560/2021, de 17 de abril de 2021, que estabelece medidas qualificadas para o funcionamento do comércio e prestação de serviços no período de enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Vila Pavão – ES, conforme recomendação do Governo do Estado do Espírito Santo, em mapeamento de risco. Resolve:
Art. 1º Restabelecer, a partir do dia 26/04/2021, o horário de expediente previsto na Portaria nº 006/2021, fixando o expediente que será de 07h00min (sete) às 13h00min (treze) horas.
Art. 2º O acesso à sede do Poder Legislativo Municipal de Vila Pavão/ES permanece suspenso ao público externo.
Art. 3º Permanece proibida a presença de público externo durante as Sessões Ordinárias ou Extraordinárias, as quais poderão ser acompanhadas através das redes sociais.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara poderá autorizar a entrada do Prefeito Municipal, Vice, Secretários ou outros servidores públicos municipais, quando houver necessidade, especialmente para o uso da Tribuna Popular, nos termos do Regime Interno. (Dispositivo incluído pelo Ato da Mesa Diretora n° 11/2021)
Art. 4º Ficam suspensas reuniões e
audiências públicas, devendo o Plenário Sérgio Kruger
ser utilizado exclusivamente para a realização das Sessões Ordinárias ou
Extraordinárias.
Parágrafo único. A limitação prevista
no caput não se aplica as reuniões, coletivas e entrevistas extraordinárias
relacionadas exclusivamente ao coronavírus (COVID-19).
Art. 4° Ficam suspensas reuniões e audiências públicas, devendo o Plenário Sérgio Kruger ser utilizado exclusivamente para a realização das Sessões Ordinárias ou Extraordinárias. (Redação dada pelo Ato da Mesa Diretora n° 12/2021)
Parágrafo único. A limitação prevista no caput não se aplica as reuniões, coletivas, entrevistas e encontros relevantes e extraordinários coordenados pelo Presidente da Câmara. (Redação dada pelo Ato da Mesa Diretora n° 12/2021)
Art. 5º Ficam suspensas, pelo mesmo
período, as atividades das Comissões Permanentes e Especiais quando não tiverem
demanda, sessões solenes, cessão do espaço da Câmara Municipal para atividades
externas, e, demais eventos que impliquem aglomerações de pessoas.
Art. 5° Ficam
suspensas, pelo mesmo período, as atividades das Comissões Permanentes e
Especiais quando não tiverem demanda e sessões solenes. (Redação dada
pelo Ato da Mesa Diretora n° 12/2021)
Art. 6º Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor no dia 24/04/2021 e vigorará até o dia 14/05/2021, podendo ser prorrogado ou alterado conforme classificação e mapeamento de risco do Estado do Espírito Santo.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 2021 (dois mil e vinte e um).
JOÃO TRANCOSO
PRESIDENTE
JUVENAL MEDICE FERREIRA
VICE-PRESIDENTE
NEUSDETE ROSSINI MOREIRA
1º SECRETÁRIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.