RESOLUÇÃO Nº 7, DE 05 DE ABRIL DE 1993

 

Dispõe sobre a criação de cargos na Câmara Municipal de Vila Pavão, autoriza a nomeação temporária dos cargos sujeitos a concurso público e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que o plenário da Câmara aprovou e ele promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Ficam criados, na Câmara Municipal de Vila Pavão - ES, os cargos Comissionados de ASSESSOR JURÍDICO E ASSESSOR TÉCNICO. (Cargo excluído pela Resolução nº 4/1999)

 

Parágrafo Único. Os cargos criados na forma do Artigo 1º serão providos livremente pelo Presidente da Câmara.

 

Art. 2º Além dos cargos que trata o artigo 1º, ficam criados os cargos abaixo relacionados:

 

I – SECRETÁRIO..................................... R$ 318,50 (Redação dada pela Resolução nº 1/1995)

 

II – ESCRITURÁRIO................................. R$ 190,11 (Redação dada pela Resolução nº 1/1995)

 

III – SERVENTE........................................ R$ 97,18 (Redação dada pela Resolução nº 1/1995)

 

IV – MOTORISTA..................................... R$ 152,02 (Redação dada pela Resolução nº 1/1995)

 

Art. 3º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a preencher os cargos de que trata o Artigo 2º, provisoriamente, para permitir o andamento dos trabalhos da Câmara, até que se realize Concurso Público para preenchimento dos cargos.

 

Art. 4º As nomeações temporárias de que trata o Artigo 3º não poderão ser superiores a 12 (doze) meses.

 

Art. 5º No prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da promulgação da presente, a Câmara deverá realizar Concurso Público para preenchimento dos cargos de que trata o Artigo 2º.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vila Pavão - ES, 05 de abril de 1.993.

 

DAVID PAGUNG

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.