RESOLUÇÃO Nº 1, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1995

 

CRIA CARGO DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE E FIXA OS VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS DEMAIS CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL A SEREM PROVIDOS POR CONCURSO PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criado na Câmara Municipal de Vila Pavão - ES, o cargo de TÉCNICO DE CONTABILIDADE, cujo provimento se Dara por concurso público de provas e títulos.

 

Art. 2º Fica estipulado, observado o princípio isonomia entre os poderes, em R$ 297,54 (duzentos e noventa e sete reais e cinqüenta e quatro centavos) a remuneração do cargo de Técnico de Contabilidade.

 

Art. 3º A Remuneração dos demais cargos da Câmara Municipal de provimento através de Concurso Público, criados pela Resolução Nº 007/93, fica estipulada conforme a tabela a seguir:

 

I – SECRETÁRIO.............................................................................................. R$ 318,50

 

II – ESCRITURÁRIO.......................................................................................... R$ 190,11

 

III – SERVENTE................................................................................................. R$ 97,18

 

IV – MOTORISTA............................................................................................. R$ 152,02

 

Art. 4º Os valores discriminados no artigo anterior serão observados, para remuneração dos servidores, somente após a realização do concurso público.

 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões, Vila Pavão - ES, 02 de Fevereiro de 1.995.

 

EDSON LUIZ NEPEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.